Nos termos do que foi aprovado em A.G.E., as Contribuições são devidas por todos os trabalhadores, associados ou não; que forem abrangidos e beneficiados pela Convenção Coletiva de Trabalho e deverão ser descontadas na folha de pagamento e repassadas a este sindicato até o dia 10 do mês subsequente ao desconto, da seguinte forma:
– Contribuição Negocial: Na competência de Novembro, 3% (três por cento) sobre os salários já reajustados;
– Contribuição Assistencial: Mensalmente, 2% (dois por cento) sobre os salários reajustados.
IMPORTANTE!
Caso sua folha de novembro estiver fechada e na impossibilidade de efetuar a correção, solicitamos entrar em contato para que possamos enviar a guia correta referente a Contribuição Assistencial 2%, ficando a Contribuição Negocial 3% para o mês subsequente (Dezembro).
Caso a Contribuição Negocial já foi paga, favor desconsiderar este aviso