Guias Online – Aviso

Nos termos do que foi aprovado em A.G.E., as Contribuições são devidas por todos os trabalhadores, associados ou não; que forem abrangidos e beneficiados pela Convenção Coletiva de Trabalho e deverão ser descontadas na folha de pagamento e repassadas a este sindicato até o dia 10 do mês subsequente ao desconto, da seguinte forma:

– Contribuição Negocial: Na competência de Novembro, 3% (três por cento) sobre os salários já reajustados;

– Contribuição Assistencial: Mensalmente, 2% (dois por cento) sobre os salários reajustados.

IMPORTANTE!

Caso sua folha de novembro estiver fechada e na impossibilidade de efetuar a correção, solicitamos entrar em contato para que possamos enviar a guia correta referente a Contribuição Assistencial 2%, ficando a Contribuição Negocial 3% para o mês subsequente (Dezembro).

Caso a Contribuição Negocial já foi paga, favor desconsiderar este aviso

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