ESCLARECIMENTOS SOBRE A MEDIDA PROVISÓRIA 873/2019.

          O SINTECON vem a público para informar que a Medida Provisória nº 873 que trata da emissão de boletos visando o pagamento de contribuição sindical para o sindicato de trabalhadores e sem desconto no holerite já está sendo alvo de diversas ações judiciais, tendo sido suspensa sua eficácia por diversas vezes e através de decisões em todo o território nacional.
          Como se não bastasse, esta entidade e o sindicato patronal possuem convenção coletiva assinada e em plena vigência, não surtindo efeitos referida Medida Provisória pois, como sabem, a convenção coletiva em vigor se constitui como verdadeiro ato jurídico perfeito e, nos termos do artigo 5, inc. XXXVI da CF, não é atingida pela MP 873/2019.
          Desta forma, orientamos a todos os empregadores que não deixem de promover o desconto e o devido recolhimento das contribuições sindicais previstas em Lei e na Convenção Coletiva de Trabalho (Assistenciais/Negociais) pois, caso contrário, a não observância da norma coletiva poderá ensejar o ajuizamento de medidas judiciais de cumprimento e trazer dissabores indesejáveis a todos os empregadores da categoria representada.
          No mais, colocamo-nos ao dispor para todo e qualquer esclarecimento que se fizer necessários.
Atenciosamente,

 

Daisy Oliveira
Presidente
SINTECON